Pais que não vacinarem filhos contra Covid podem ser multados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a aplicação de multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a pais que se recusaram a imunizar a filha contra a Covid-19, mesmo após recomendações das autoridades sanitárias. A decisão, unânime, reforça que a recusa configura negligência parental e violação dos deveres do poder familiar.

O julgamento teve origem em um recurso de um casal do Paraná, que se negou a vacinar a filha de 11 anos em 2022. Apesar de notificações do Conselho Tutelar e do Ministério Público, os pais apresentaram um atestado médico de contraindicação, considerado sem embasamento técnico pelo Centro de Apoio Operacional do MP-PR. A Justiça aplicou multa de três salários mínimos, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fundamentos da decisão

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 14 do ECA torna obrigatória a vacinação quando recomendada por autoridades sanitárias. Ela ressaltou que a autonomia dos pais não é absoluta e que a recusa, sem justificativa médica válida, caracteriza abuso da autoridade parental.

“A vacinação infantil não significa apenas proteção individual, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos”, afirmou Andrighi, citando a necessidade de priorizar o melhor interesse da criança.

Argumentos dos pais

Os pais alegaram que a vacina contra a Covid-19 não estava no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e que o STF não a declarou obrigatória. No entanto, o STJ reiterou que o STF já havia validado a obrigatoriedade de vacinas recomendadas por autoridades, mesmo fora do PNI, desde que haja consenso científico.

Além disso, a ministra destacou que, no município onde a família reside, há decreto municipal exigindo a vacinação para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, inclusive com comprovação para matrícula escolar.

Impacto da decisão

A multa varia entre três e 20 salários mínimos, conforme o artigo 249 do ECA. A decisão reforça que a recusa injustificada à vacinação pode ser enquadrada como infração administrativa, com sanções aplicáveis mesmo sem previsão explícita no PNI.

Próximos passos: O caso pode ser levado ao STF, mas a jurisprudência do STJ tende a ser mantida, já que alinha-se a precedentes do Supremo sobre obrigatoriedade vacinal.

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