A infância deve ser preservada

Por Gabriela Sales  


A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos provocou forte comoção social e abriu um debate delicado sobre os limites da interpretação da lei em casos que envolvem violência sexual contra crianças. 

O réu havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. No entanto, ao analisar o recurso da defesa, os desembargadores reformaram a sentença e entenderam que não havia provas suficientes para manter a condenação. Entre os fundamentos apontados, foram mencionadas circunstâncias do relacionamento e a alegação de que havia conhecimento ou anuência dos responsáveis pela menina, argumento que gerou reação imediata de especialistas e entidades de proteção à infância. 

A repercussão foi rápida. Nas redes sociais, a decisão passou a ser questionada por milhares de pessoas. Em Belo Horizonte, manifestantes se reuniram em frente ao prédio do tribunal com cartazes cobrando rigor na aplicação da lei. Conselhos tutelares, coletivos feministas e organizações de defesa dos direitos da criança classificaram a absolvição como um “retrocesso” e alertaram para o risco de naturalização da violência sexual contra menores. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) divulgou nota pública destacando que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece proteção absoluta a crianças e adolescentes e que o consentimento de menores de 14 anos não possui validade jurídica para afastar a tipificação do crime de estupro de vulnerável. A entidade afirmou que decisões judiciais precisam estar alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral. 

O caso também reacendeu discussões sobre o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação, em vigor desde 1990, determina que crianças, pessoas com até 12 anos incompletos, têm direito à proteção integral e prioridade absoluta. O artigo 5º do Estatuto é claro ao afirmar que nenhuma criança será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, sendo punido na forma da lei qualquer atentado a seus direitos fundamentais. 

No campo penal, o Código Penal brasileiro trata o estupro de vulnerável como crime hediondo quando a vítima tem menos de 14 anos. Nesses casos, a lei é objetiva: não se discute consentimento. A presunção de vulnerabilidade é absoluta, justamente porque se entende que crianças e pré-adolescentes não possuem maturidade emocional e psicológica para consentir em relações dessa natureza. A jurisprudência consolidada nos tribunais superiores reforça esse entendimento. 

Para especialistas em direito da infância, a grande preocupação é a mensagem simbólica que decisões desse tipo podem transmitir. A psicóloga infantil Mariana Alves, que atua em atendimento a vítimas de violência, afirma que “quando o Judiciário relativiza situações envolvendo crianças, isso impacta não só aquele caso específico, mas todo o sistema de proteção”. Segundo ela, o medo da descrença institucional é um dos principais fatores que afastam vítimas da denúncia. 

O Ministério Público de Minas Gerais informou que pretende recorrer da decisão às instâncias superiores. A instituição sustenta que a proteção legal da criança deve prevalecer e que os elementos reunidos no processo são suficientes para caracterizar o crime. O caso pode, portanto, ainda ser reavaliado. 

Enquanto isso, o debate permanece vivo. De um lado, juristas defendem que decisões judiciais devem se basear estritamente nas provas constantes nos autos. De outro, movimentos sociais argumentam que, em crimes sexuais contra menores, a interpretação da prova deve considerar a condição especial da vítima. 

O episódio escancara um tema sensível: como equilibrar garantias processuais e a proteção integral prevista na Constituição e no ECA. Em um país que ainda enfrenta altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, cada decisão judicial ganha peso que vai além das páginas do processo, ecoa na sociedade e influencia a confiança das famílias nas instituições responsáveis por proteger os mais vulneráveis. 

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