Quando a pressa apaga a memória

Por Rafael Campos

Há uma sanha, por parte de segmentos da sociedade e de autoridades políticas, em agilizar processos, otimizar o tempo e desburocratizar procedimentos. A ideia, em si, é legítima e pode gerar avanços importantes, desde que aplicada com critérios. O desejo de resolver tudo depressa, de “correr contra o tempo”, porém, pode ferir justamente aqueles temas em que o tempo é protagonista: o patrimônio cultural. 

O caso que envolve o imóvel que abriga o Café Cultura Bar, na Rua da Bahia, não deveria ser tratado como uma polêmica. A situação é objetiva: a produção de um programa televisivo realizou intervenção irregular em um bem tombado pelo patrimônio municipal. Nesse ponto, não há relativização possível — a lei é clara e deve ser respeitada. 

O que talvez ainda careça de maior compreensão pública é o verdadeiro significado de um patrimônio cultural. Quando um bem é reconhecido e protegido por instâncias como o Município, o Estado ou a União, isso decorre de um estudo técnico — um dossiê — que identifica os valores históricos, arquitetônicos, simbólicos e afetivos que o tornam singular. Trata-se de um bem que guarda e traduz a memória coletiva, a identidade e o imaginário de uma comunidade. Ele exerce uma força simbólica que conecta gerações, funcionando como elo entre o passado, o presente e o futuro em construção. 

Assim, um imóvel tombado ultrapassa, e muito, sua função original. Um casarão protegido não se limita a abrigar um bar, uma padaria, uma empresa ou uma residência. Ele é portador de sentidos, expressa modos de vida, dialoga com a cidade e com seus moradores, lembrando a todos de onde vieram e quem são. 

Nesse contexto, a proposta apresentada pela vereadora Marcela Trópia (NOVO) em 22 de janeiro, na Câmara Municipal, que busca agilizar intervenções em imóveis tombados com base nos conceitos de “preservação ativa” e “aprovação tácita” — isto é, a autorização automática de obras quando não houver resposta do órgão competente dentro do prazo — exige reflexão cuidadosa. 

É necessário, sim, revisar e aprimorar os processos administrativos ligados às intervenções em bens protegidos, eliminando gargalos e garantindo maior eficiência. Mas flexibilizar os mecanismos de controle sem o devido rigor técnico e histórico pode resultar em danos irreversíveis. Intervir em um bem tombado com o único objetivo de “modernizar” ou torná-lo esteticamente mais atraente, sem diálogo com sua história, significa apagar a memória, enfraquecer o sentido de pertencimento e diluir a identidade de um povo. 

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